JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Considera-se alimento, para os fins do presente decreto, a substância ou mistura de substâncias destinadas a serem ingeridas pelo homem e a fornecerem os elementos normais ao seu desenvolvimento e conservação.

§ 1º

Incluem-se as bebidas entre os alimentos.

§ 2º

As locuções "gêneros alimentícios" e "produtos alimentícios" são empregados com o mesmo sentido da palavra alimento.

Art. 1º, §1° do Decreto 50.040 /1961