Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considera-se alimento, para os fins do presente decreto, a substância ou mistura de substâncias destinadas a serem ingeridas pelo homem e a fornecerem os elementos normais ao seu desenvolvimento e conservação.
§ 1º
Incluem-se as bebidas entre os alimentos.
§ 2º
As locuções "gêneros alimentícios" e "produtos alimentícios" são empregados com o mesmo sentido da palavra alimento.