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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.026 de 24 de Janeiro de 1961

Autoriza o cidadão brasileiro Florido da Silva Valladares a pesquisar cassiterita no município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Florido da Silva Valladares a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Alegre, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos oitenta e três hectares e setenta e cinco ares (483,75ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice no final da linha de amarração que se inicia na confluência do Igarapé do S com o rio Jacundá, constituída de dois (2) segmentos retilíneos, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m) vinte grau sudeste (20ºSE); mil e cinqüenta e quatro metros (1 054m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); tendo as lados do paralelogramo, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), setenta e três graus nordeste (73ºNE); mil metros (1.000m), vinte graus noroeste (20ºNW).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 , uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.