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Artigo 1º do Decreto nº 5.002 de 3 de Março de 2004

Promulga a Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

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Art. 1º

A Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.