Artigo 1º do Decreto nº 5.002 de 3 de Março de 2004
Promulga a Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.