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Artigo 6º do Decreto nº 50.007 de de 24 de Janeiro de 1961

Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda. a lavrar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de quatro mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.280,00).

Art. 6º do Decreto 50.007 de /1961