Artigo 6º do Decreto nº 50.007 de de 24 de Janeiro de 1961
Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda. a lavrar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de quatro mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.280,00).