Artigo 5º do Decreto nº 50.007 de de 24 de Janeiro de 1961
Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda. a lavrar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.