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Artigo 4º do Decreto nº 50.007 de de 24 de Janeiro de 1961

Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda. a lavrar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e subsolo para fins de lavra na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas .

Art. 4º do Decreto 50.007 de /1961