Artigo 3º do Decreto nº 50.007 de de 24 de Janeiro de 1961
Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda. a lavrar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas .