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Artigo 2º do Decreto nº 50.007 de de 24 de Janeiro de 1961

Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda. a lavrar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos a União, ao Estado e ao Município, em comprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas .

Art. 2º do Decreto 50.007 de /1961