Artigo 2º do Decreto nº 50.007 de de 24 de Janeiro de 1961
Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda. a lavrar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos a União, ao Estado e ao Município, em comprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas .