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Artigo 2º do Decreto nº 500 de 22 de Abril de 1992

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química entre Brasil, Argentina, México e Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 500 /1992