Artigo 1º do Decreto nº 500 de 22 de Abril de 1992
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química entre Brasil, Argentina, México e Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.