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Artigo 6º do Decreto de 17 de Janeiro de 1991

Institui o Programa Emergencial de Contingenciamento e Racionalização do uso de Combustíveis, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica a Secretaria de Administração Federal autorizada a reescalonar o horário de trabalho nos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 6º do Decreto /1991