Artigo 6º do Decreto de 17 de Janeiro de 1991
Institui o Programa Emergencial de Contingenciamento e Racionalização do uso de Combustíveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a Secretaria de Administração Federal autorizada a reescalonar o horário de trabalho nos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional.