Artigo 10º do Decreto de 17 de Janeiro de 1991
Institui o Programa Emergencial de Contingenciamento e Racionalização do uso de Combustíveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa Emergencial de Contingenciamento e Racionalização do uso de Combustíveis, e dá outras providências.
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