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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 1991

Institui o Programa Emergencial de Contingenciamento e Racionalização do uso de Combustíveis, e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído o Programa Emergencial de Contingenciamento e Racionalização do Uso de Combustíveis, com a finalidade de promover, articular e desenvolver ações de caráter emergencial, visando o contingenciamento e a racionalização na produção, importação, exportação, transporte, distribuição, comércio e uso de petróleo, óleo de xisto e respectivos derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos carburantes de fontes renováveis, outros combustíveis carburantes e demais insumos energéticos no País.

Art. 1º do Decreto /1991