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Artigo 96 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 96

O órgão competente do Ministério da Saúde incentivará a criação de instituições de combate ao alcoolismo e a outras toxicomanias, que tenham por objetivo a prevenção a recuperação da saúde ou a reintegração social do indivíduo.

Art. 96 do Decreto /1961