JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 95 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

Acessar conteúdo completo

Art. 95

O auxílio material a instituições médico-sociais, públicas ou privadas, sòmente será concedido quando os objetivos destas implicarem em atividade reconhecidamente necessária.

Art. 95 do Decreto /1961