Artigo 95 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 95
O auxílio material a instituições médico-sociais, públicas ou privadas, sòmente será concedido quando os objetivos destas implicarem em atividade reconhecidamente necessária.