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Artigo 94 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 94

O órgão federal de saúde orientará a organização e o funcionamento de instituição de assistência médico-social.

Art. 94 do Decreto /1961