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Artigo 92 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 92

Para os fins de assistência médica e educacional, os menores excepcionais serão recebidos em estabelecimentos especializados a êles destinados ou em seções apropriadas de outros estabelecimentos.

Art. 92 do Decreto /1961