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Artigo 91 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 91

O Ministério da Saúde promoverá, por todo os meios ao seu alcance, a criação e o desenvolvimento de serviços de assistência pré-nupcial, de maternidades e de serviços especializados de assistência ao parto em estabelecimentos hospitalares em geral, e ainda de serviços de assistência ao prematuro, com êles cooperando técnica e materialmente.

Art. 91 do Decreto /1961