Artigo 89 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoAssistência médico-social
Art. 89
Os serviços de assistência médico-social, em todo o país, serão orientados, coordenados e fiscalizados pelo Ministério da Saúde.