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Artigo 88 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 88

A assistência psiquiátrica aos reclusos destinados as Casas de Custódia previstas em lei será provida, na falta destas, pelos "anexos-psiquiátricos" das Casas de Detenção e Penitenciárias.

Art. 88 do Decreto /1961