Artigo 87 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os "anexos psiquiátricos" das Casas de Detenção e Penitenciárias, terão por objetivo a assistência e o tratamento, sob guarda, dos reclusos que denotarem reações psicopáticas tendo por atribuição o estudo sistemático e compulsório da personalidade dêstes, para seleção dos casos passíveis de assistência tratamento, no sentido da psiquiatria preventiva.