Artigo 86 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Ministério da Saúde tomará providências para a criação de "anexos psiquiátricos" nos hospitais gerais, para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 77.