Artigo 79 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Ministério da Saúde estabelecerá a orientação básica para a execução das atividades de psico-higiene e de assistência psiquiátrica, a ser observada no país, e exercerá a fiscalização de seu fiel cumprimento.