Artigo 78 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 78
Mediante convênios ou acôrdos, o Ministério da Saúde, dará assistência técnica e material aos estabelecimentos, públicos ou privados, destinados ao tratamento de doentes mentais.