Artigo 71 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 71
Não será concedida naturalização de estrangeiro sem a audiência do Ministério da Saúde, observadas as condições de saúde a que se refere o artigo anterior.