JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

Acessar conteúdo completo

Art. 66

As firmas ou organizações particulares que se proponha a prática lucrativa de desinsetização e desratização em domicílio, são obrigadas a registro no órgão de saúde pública competente, ficando sujeitas às exigências estabelecidas pelo órgão federal de saúde.

Art. 66 do Decreto /1961