Artigo 63 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 63
A fiscalização prevista nos artigos anteriores, quando couber, atingirá inclusive repartições públicas, entidades autárquicas, paraestatais e associações ou instituições privadas, de qualquer natureza.