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Artigo 61 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 61

A autoridade sanitária competente emitirá parecer sôbre a originalidade, utilidade, nocividade e uso de medicamentos e de aparelhos ou material para uso médico ou odontológico, em processos de registro de patente de invenção ou aperfeiçoamento.

Art. 61 do Decreto /1961