Artigo 61 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 61
A autoridade sanitária competente emitirá parecer sôbre a originalidade, utilidade, nocividade e uso de medicamentos e de aparelhos ou material para uso médico ou odontológico, em processos de registro de patente de invenção ou aperfeiçoamento.