Artigo 54 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 54
Para atender ao estudo e investigação dos problemas básicos de higiene industrial, o Laboratório Central de saúde Pública a que se refere o art. 121 disporá de instalações para êsse fim.