Artigo 52 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 52
Com o fim de evitar os riscos da saúde inerentes ao trabalho, o Ministério da Saúde estabelecerá as medidas a serem adotadas.