Artigo 5º do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Govêrno Federal poderá conceder auxílios financeiro, material e em pessoal, para a realização de serviços de assistência médico-santiária, cujos planos tenham sido aprovados pelo Ministério da Saúde, que fiscalizará a execução.