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Artigo 46 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 46

O Ministério da Saúde promoverá a coordenação de todos os órgãos públicos, autárquicos, para estatais e privados que exerçam, direta ou indiretamente, atribuições relacionadas com o problema alimentar, encarando-o em suas múltiplas relações com a agricultura, a indústria, o comércio, o transporte e com outras atividades correlatas, estimulando as iniciativas nesse sentido e auxiliando as que visem à pesquisa sôbre alimentação.

Art. 46 do Decreto /1961