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Artigo 45 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 45

O Ministério da Saúde estabelecerá padrões básicos para orientação dos problemas referentes à alimentação e à adequada execução das medidas ligadas ao contrôle sanitário dos alimentos.

Art. 45 do Decreto /1961