Artigo 42 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 42
O contrôle de substâncias estranhas, introduzidas na atmosfera interior ou exterior e consideradas incômodas ou nocivas à saúde, será exercido pela autoridade sanitária competente.