Artigo 41 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 41
A drenagem do solo, como medida de saneamento, do meio, será executada, sempre, de acôrdo com as recomendações da autoridade sanitária competente.