Artigo 4º do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete aos Estados, Territórios e Distrito Federal organizar e fazer funcionar os eus serviços de saúde, bem como legislar supletivamente.