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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 34

A autoridade sanitária competente participará da regulamentação sôbre traçados e zoneamento de áreas urbanas e rurais.

Parágrafo único

Para aprovação dos projetos de loteamento de terrenos com o fim de extensão ou formação de núcleos urbanos, será ouvida, sempre, a autoridade sanitária competente.

Art. 34, Parágrafo Único do Decreto /1961