Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 34
A autoridade sanitária competente participará da regulamentação sôbre traçados e zoneamento de áreas urbanas e rurais.
Parágrafo único
Para aprovação dos projetos de loteamento de terrenos com o fim de extensão ou formação de núcleos urbanos, será ouvida, sempre, a autoridade sanitária competente.