Artigo 29 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 29
Sempre que as circunstâncias seja favoráveis, o Govêrno propiciará os recursos, técnicos e materiais, para a transformação dos programas de contrôle em programas de erradicação das doenças transmissíveis.