Artigo 28 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Ministério da Saúde orientará e coordenará, no País, as atividades de luta contra as doenças transmissíveis em geral, executando as medidas que as tornarem necessárias para impedir a propagação destas, de uma a outra unidade da federação.