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Artigo 25 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 25

A luta contra a malária, visando a sua erradicação, será dirigida e executada, em todo o território nacional, pelo órgão próprio do Ministério da Saúde, com o qual colaborarão todos os serviços de saúde pública federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal.

Art. 25 do Decreto /1961