Artigo 23, Alínea d do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 23
As atividades contra as doenças transmissíveis, compreenderão:
a
investigação e inquéritos epidemiológicos;
b
medidas profiláticas e médico-assistenciais;
c
medidas de assistência social, readaptação e reabilitação;
d
medidas educativas;
e
estudos e pesquisas;
f
preparo e aperfeiçoamento de pessoal especializado.