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Artigo 23, Alínea c do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 23

As atividades contra as doenças transmissíveis, compreenderão:

a

investigação e inquéritos epidemiológicos;

b

medidas profiláticas e médico-assistenciais;

c

medidas de assistência social, readaptação e reabilitação;

d

medidas educativas;

e

estudos e pesquisas;

f

preparo e aperfeiçoamento de pessoal especializado.

Art. 23, c do Decreto /1961