Artigo 22 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os atestados de imunização, sempre pessoais, não poderão ser retidos por nenhum órgão ou autoridade, mesmo quando a apresentação fôr exigida por lei.
Parágrafo único
Os atestados de imunização fornecidos pela autoridade sanitária competente serão gratuitos.