Artigo 18 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 18
A vacinação contra a varíola será praticada de modo sistemático, obrigatório se as circunstâncias o exigirem, e a revacinação feita periòdicamente.