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Artigo 17 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 17

Sempre que houver, para determinada doença, recurso preventivo de eficácia comprovada e indicação para seu uso, será êle empregado, gratuitamente, em caráter sistemático.

Art. 17 do Decreto /1961