Artigo 17 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 17
Sempre que houver, para determinada doença, recurso preventivo de eficácia comprovada e indicação para seu uso, será êle empregado, gratuitamente, em caráter sistemático.