Artigo 16 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 16
Quando necessário, a autoridade sanitária requisitará auxílio de autoridade policial para execução integral das medidas referentes à profilaxia das doenças transmissíveis.