Artigo 14 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 14
A autoridade sanitária exercerá vigilância sôbre áreas em que ocorram doenças transmissíveis, determinando medidas de contrôle visando a evitar sua propagação.