Artigo 129 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 129
O Ministério da Saúde promoverá estudos e pesquisas para esclarecimento dos problemas de interêsse em saúde publica e estimulará a iniciativa pública ou privada, neste sentido.