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Artigo 129 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

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Art. 129

O Ministério da Saúde promoverá estudos e pesquisas para esclarecimento dos problemas de interêsse em saúde publica e estimulará a iniciativa pública ou privada, neste sentido.

Art. 129 do Decreto /1961