Artigo 128 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 128
O órgão federal de saúde estimulará o desenvolvimento da "pesquisa sôbre a prática de saúde pública" como atividade permanente das organizações sanitárias, com o fim de aperfeiçoamento da administração sanitária, para o que dará assistência técnica.