JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 125 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961

Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".

Acessar conteúdo completo

Art. 125

O Ministério da Saúde determinará as condições de saúde a serem observadas nas migrações humanas internas exercendo a necessária fiscalização.

Art. 125 do Decreto /1961