Artigo 125 do Decreto de 21 de Janeiro de 1961
Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954, de Normas Gerais Sôbre Defesa e Proteção da Saúde".
Acessar conteúdo completoArt. 125
O Ministério da Saúde determinará as condições de saúde a serem observadas nas migrações humanas internas exercendo a necessária fiscalização.